CNMP determina exoneração de Schoedl
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, no litoral paulista.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Shoedl entraram com embargos de declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mos o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão de hoje, 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP/SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com o conselheiro Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Riberiro e Paulo Barata. Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Shoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
A decisão de hoje sobre o caso, no CNMP, é definitiva. O ato de exoneração do promotor, no entanto, deve ser editado pelo Ministério Público de São Paulo.
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