Desde a semana retrasada é decisão. O STJ suspendeu a tramitação de todos os recursos especiais que envolvam matérias sobre juros bancários (moratórios, compensatórios), comissão de permanência e outros quitutes que o nosso oligopolizado mercado bancário utiliza, às escâncaras, na apropriação da renda dos consumidores. A decisão foi tomada nos autos do RESP 10.061.530, com fundamento no art. 543-C do CPC. Embora a suspensão imprima-se aos recursos especiais em tramitação, sugiro que todos os que promovam demandas envolvendo as matérias peçam a suspensão dos processos, seja em primeiro ou segundo grau. Eis as razões:
- a suspensão encontra amparo no artigo 265 do CPC;
- oportuna a suspensão nos Tribunais e Juízos aguardando o julgamento dos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça;
- após a manifestação da Corte Superior do Judiciário da União, poderão ser julgados todos os recursos nas diretrizes lá fixadas, afastando-se o juízo de retratação;
- com a suspensão, quando forem julgadas as demandas, já se terá a definição do Superior Tribunal de Justiça, permitindo alinhamento decisório com a jurisprudência sedimentada daquele Tribunal.
- a suspensão encontra amparo no artigo 265 do CPC;
- oportuna a suspensão nos Tribunais e Juízos aguardando o julgamento dos paradigmas pelo Superior Tribunal de Justiça;
- após a manifestação da Corte Superior do Judiciário da União, poderão ser julgados todos os recursos nas diretrizes lá fixadas, afastando-se o juízo de retratação;
- com a suspensão, quando forem julgadas as demandas, já se terá a definição do Superior Tribunal de Justiça, permitindo alinhamento decisório com a jurisprudência sedimentada daquele Tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário