quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Paella no Cantina da Moqueca

Excelente a paella servida no Cantina da Moqueca. Ao início, o aviso do garçom de que o prato demora algo mais do que o normal. Talvez seja pelo capricho necessário à confecção do prato. Excelente.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A prisão do árbitro

Todos os gremistas devem lembrar da figura...é o árbitro da batalha dos Aflitos. Depois da roubalheira no Recife, a prisão confirma o que a nação tricolor já suspeitava: é picaretagem!!!!

Árbitro de futebol da PM é preso no Rio
Seg, 19 de Dezembro de 2011 14:20
Djalma Beltrami é comandante do Batalhão de São Gonçalo

A Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmou na manhã desta segunda-feira (19) a prisão do atual comandante do 7º BPM (São Gonçalo), tenente-coronel Djalma Beltrami, acusado de participar de um esquema de recebimento de propina que seria paga por traficantes do morro da Coruja, em Neves, no município de São Gonçalo, na região metropolitana do Estado.

Beltrami, que também já trabalhou como árbitro de futebol, foi detido tão logo chegou ao quartel do batalhão, e posteriormente encaminhado para a Divisão de Homicídios de Niterói.

Outros sete policiais militares do 7º BPM também foram presos por suposto envolvimento com o narcotráfico da região e formação de quadrilha.

As acusações contra os PMs são baseadas nas investigações que resultaram na Operação Dezembro Negro, deflagrada nesta segunda-feira (19) no município de São Gonçalo.

No total, a polícia busca cumprir 26 mandados de prisão, dos quais 13 contra policiais e 11 referentes a traficantes.

Segundo a polícia, os PMs do 7º BPM cobravam taxas (o popular "arrego") para que não houvesse repressão ao tráfico de drogas na Coruja, na comunidade Marítimas, na favela Nova Brasília, entre outras localidades.

O lucro do grupo chega a R$ 160 mil mensais, de acordo com as investigações.

Beltrami atuou no massacre na escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo (zona oeste do Rio), em abril deste ano, quando um homem entrou na unidade e atirou contra diversas crianças e depois se matou. Ele também participou da ação que retomou o Complexo do Alemão em novembro do ano passado

Texto de Tony Judt - Hannah Arendt - TTL

Eichmann in Jerusalem’
MAY 11, 1995
Lionel Abel, reply by Tony Judt
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IN RESPONSE TO:
At Home in This Century from the April 6, 1995 issue

To the Editors:

I would agree with Tony Judt that the controversy about Hannah Arendt’s Eichmann book [NYR, April 6] was “absurd,” if the object of his judgment was merely the meeting called by Dissent, and in which I regret to say I took part, to debate Ms. Arendt’s theses. And this before persons assembled to either execrate or adore her. I do regret my participation in that affair and broke with Irving Howe years later when he asked me to write something justifying it.

It was not proper to address complex ideas as the Dissent meeting tried to do. But I am not sure that Tony Judt limited his critique to that meeting alone. Could he have meant that it was “absurd” to review Ms. Arendt’s book seriously? Even though it dealt with important matters, about which, as Judt himself concedes, Hannah was inadequately informed? I think quite the contrary: it would have been absurd to not challenge Ms. Arendt’s “aggression”—the word comes from her friend, Karl Jaspers—against Israel and the Jews.

One thing more. I would like to know just what “life-sustaining lies” I depended on, as Tony Judt claims, in my review of Eichmann in Jerusalem, a work whose a priori sociology was backed by so many errors of fact per page. If Tony Judt needs some education in this regard, I suggest that he look at a definitive article on the subject, Gertrude Ezorsky’s “Hannah Arendt Against the Facts,” in the Fall 1963 issue of New Politics.

Lionel Abel
New York City

Tony Judt replies:
I am grateful to Lionel Abel for his letter, as it helps me understand better why he reacted as he did to Eichmann in Jerusalem. It was not a particularly difficult book, but it did require careful reading. Mr. Abel is not a careful reader. As my review made clear, what was “absurd” about the furor over Arendt’s book was not the fact that it aroused so much debate and was reviewed seriously in so many places, but that commentators like Abel—both in his contribution to the infamous Dissent meeting and his 1963 Partisan Review article—could so patently misrepresent it. Moreover, Karl Jaspers did not charge Arendt with “aggression…against Israel and the Jews” but cautioned her of the price she would pay for attacking some of the “life-sustaining lies” on which so many people depend. Mr. Abel’s reaction, then and now, confirms Jaspers’s warning. One of these “life-sustaining lies” is the fiction that “Israel and the Jews” form a single bloc and that to criticize any part of one is to perpetrate an unacceptable attack on both. The role of a certain narrative of the Holocaust in Israeli pedagogy and in the national foundation myth was prominent and remains so. Arendt was quite right to place it at the center of her analysis of the trial; for all her errors of fact (fewer than Mr. Abel implies), her intuition has since been taken up and debated by scholars. The history of Jewish leadership during World War Two is complex and sometimes troubling, and cannot be served up as a simple tale of criminals, heroes, and victims. Like other national stories of collaboration and resistance it is full of gray zones. Mr. Abel feels understandably discomfited to see his beliefs challenged. But to persist in describing Arendt’s disquieting insights as an attack on “the Jews” shows that Mr. Abel has forgotten nothing and learned nothing in the thirty years that have elapsed since his first unfortunate foray into this arena.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CPI privataria - do escrevinhador

Protógenes exige CPI da Privataria
publicada terça-feira, 13/12/2011 às 10:53 e atualizada terça-feira, 13/12/2011 às 11:15

Por Juliana Sada

Ontem, dia 12, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) protocolou o requerimento de abertura da “CPI da privataria”.

De acordo com Protógenes, o intuito é “investigar em profundidade as denúncias de irregularidades e lavagem de dinheiro apresentadas pelo jornalista Amaury Ribeiro Júnior”.

Confira a íntegra do requerimento, que está no blog do deputado:

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Absolvição de Fernando Collor de Melo

Hoje é o dia em que o STF absolveu Fernando Collor de Melo dos crimes imputados em decorrência da autorização da Câmara, na conexão com o crime de responsabilidade.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124594
Fernando Collor de Mello
Um dos mais longos e célebres julgamentos realizados pela Corte foi a análise da Ação Penal 307, em dezembro de 1994, quando o Supremo absolveu Fernando Collor de Mello da prática de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC – um esquema que teria sido montado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias (PC Farias). Nessa época, Collor já havia deixado o cargo de presidente da República – ele renunciou à presidência em dezembro de 1992, a poucos dias do Senado votar o processo de impeachment do “caçador de marajás”.
O julgamento durou quatro dias. Por maioria de votos, o STF acabou absolvendo Collor por falta de provas de sua efetiva participação nos fatos narrados na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Aristides Junqueira.
O STF também permitiu que a sessão da Câmara dos Deputados que votou pela abertura do processo de impeachment de Fernando Collor fosse televisionada. O Tribunal concedeu em parte o MS 21564, para garantir o prazo de dez sessões para Collor se defender perante a Câmara, e manteve a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, que havia definido que a sessão seria aberta, e que os votos dos parlamentares não seriam secretos.

Mapa da federação - BBC Brasil

Projetos no Congresso podem deixar Brasil com 40 Estados e Territórios

Maurício Moraes
Da BBC Brasil em São Paulo
Atualizado em 12 de dezembro, 2011 - 05:45 (Brasília) 07:45 GMT
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A região do Oiapoque, no extremo norte do país, pode se transformar em um Território Federal
Se todos os projetos para redivisão da Federação que tramitam no Congresso Nacional fossem aprovados, o Brasil contaria com 40 Estados e Territórios, segundo informações da Câmara dos Deputados. O país é hoje formado por 26 Estados e o Distrito Federal.
Além dos projetos de criação dos Estados de Tapajós e Carajás,rejeitados pelos paraenses em plebiscitio no domingo, o Congresso discute a divisão do Piauí, do Maranhão, da Bahia, de Minas Gerais, além do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazonas.
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Um dos projetos mais avançados é o que cria o Estado de Gurgueia, cujo plebiscito já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (dependendo de votação no Plenário, antes de seguir para o Senado).
A nova unidade incluiria mais de 50% do território do Piauí. A capital seria instalada no município de Alvorada de Gurgueia, cuja população em 2010 era de 5.050 habitantes, segundo o Censo do IBGE. Um dos grandes defensores do projeto foi o ex-senador Mão Santa (PMDB-PI).
Outro projeto, apresentado em 2001 na Câmara dos Deputados, prevê a consulta popular sobre a instalação do Estado do Maranhão do Sul. A proposta também aguarda votação do Plenário.
Além desses dois casos, há projetos para a criação do Estado de São Francisco, no oeste da Bahia, e do Triângulo, na região do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais.
Mato Grosso também pode ser retalhado, já que há projetos para criação dos Estados de Mato Grosso do Norte e Araguaia, e do Território do Pantanal, ao sul.
Tocantins
Boa parte dos defensores desses projetos usa como argumento o "sucesso" do Estado de Tocantins, desmembrado de Goiás em 1988.
Antes um território desolado no norte de Goiás, hoje o Tocantins é considerado uma das fronteiras agrícolas do país. A capital, Palmas, foi construída especialmente para abrigar o governo do novo Estado.
"O Tocantins é realmente um exemplo (de sucesso)", diz Marco Antonio Teixeira, professor de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo.

A criação de Tocantins é considerada um exemplo de sucesso para defensores de novos Estados
"Mas não se pode negligenciar o fato que o Estado tem sido dominado há muito tempo pela família Siqueira Campos", diz.
No quarto mandato como governador de Tocantins, José Wilson Siqueira Campos chegou a fazer greve de fome quando liderava a criação do Estado, nascido com a Constituição de 1988.
Outro projeto que poderia ser viável é o que prevê a criação do Estado do Triângulo, "que é uma região desenvolvida, com arrecadação alta (de impostos)", diz Teixeira.
Territórios
Além de projetos para novos Estados, cuja criação depende de consulta popular antes de seguir para discussão no Congresso Nacional, na Câmara tramitam vários projetos para desmembramento dos atuais Estados em Territórios Federais.
Diferente dos Estados, que possuem autonomia administrativa e são entes da Federação, os Territórios são administrados diretamente pela União, não possuindo sistema judicial próprio nem Assembleia Legislativa.
Na Câmara tramitam projetos para criação dos Territórios de Rio Negro, Solimões e Juruá, todos no Amazonas, além do Oiapoque, em Roraima, e o de Pantanal, entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Os últimos Territórios brasileiros foram extintos na Constituição de 1988, quando foram transformados nos Estados de Roraima e Amapá. Na ocasião, o antigo Território de Fernando de Noronha foi incorporado por Pernambuco.
Veja mapa preparado pela Agência Câmara.

'Interesses políticos'
Os interesses de grupos políticos locais na infinidade de cargos abertos na nova administração, nas dezenas de cadeiras da nova Assembleia Legislativa, nas três vagas no Senado e nas pelo menos oito vagas de deputado federal (número mínimo da representação estadual na Câmara) são, em muitos casos, o principal motivo a impulsionar a criação de novos Estados, segundo especialistas.
"Via de regra esses projetos são motivados para atender planos de divisão de poder dentro do Estado", diz Teixeira.
Opinião parecida à do geógrafo Antonio José de Araújo Ferreira, da Universidade Federal do Maranhão. "O risco é ocorrer o mesmo que aconteceu com o grande número de municípios criados na década de 1990. A maior parte hoje depende do Fundo de Participação de Estados e Municípios e não tem viabilidade econômica, não conseguem atender sozinhos as demandas da sociedade", diz Ferreira.
Para o professor, a criação de territórios e até mesmo regiões metropolitanas poderia aproximar o governo de populações que vivem em regiões desoladas.
"Mesmo assim, é preciso ver essas alternativas com muita cautela. No caso das regiões metropolitanas, muitas existem na prática só no papel, porque não há uma integração de verdade entre os municípios na coordenação de políticas públicas", diz.

Estatuto de Westminster

Hoje comemora-se a data da edição do Estatuto. Foi o ato do parlamento britânico que concedeu independência às antigas colônias como Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Resposta da Atea

Da Folha de. Paulo

O fundamentalismo de cada dia
DANIEL SOTTOMAIOR

É bom saber que os religiosos reconhecem o dano causado pelo fundamentalismo, mas que fique claro: a conta não pode ser debitada ao ateísmo

Segundo Ives Gandra, em recente artigo nesta Folha ("Fundamentalismo ateu", 24/11), existe uma coisa chamada "fundamentalismo ateu", que empreende "guerra ateia contra aqueles que vivenciam a fé cristã". Nada disso é verdade, mas fazer os religiosos se sentirem atacados por ateus é uma estratégia eficaz para advogados da cúria romana. Com o medo, impede-se que indivíduos possam se aproximar das linhas do livre-pensamento.

É bom saber que os religiosos reconhecem o dano causado pelo fundamentalismo, mas resta deixar bem claro que essa conta não pode ser debitada também ao ateísmo.

Os próprios simpatizantes dos fundamentos do cristianismo, que pregam aderência estrita a eles, criaram a palavra "fundamentalista". Com o tempo, ela se tornou palavrão universal. O que ninguém parece ter notado é que, se esses fundamentos fossem tão bons como querem nos fazer crer, então o fundamentalismo deveria ser ótimo!

Reconhecer o fundamentalismo como uma praga é dizer implicitamente que a religião só se torna aceitável quando não é levada lá muito a sério, ideia com que enfaticamente concordam centenas de milhões de "católicos não praticantes" e religiosos que preferem se distanciar de todo tipo de igrejas e dogmas.

Já o ateísmo é somente a ausência de crença em todos os deuses, e não tem qualquer doutrina. Por isso, fundamentalismo ateu é um oximoro: uma ficção ilógica como "círculo quadrado".

Gandra defende uma encíclica papal dizendo que "quem não é católico não deveria se preocupar com ela". No entanto, quando ateus fazem pronunciamentos públicos, preocupa-se tanto que chama isso de "ataque orquestrado aos valores das grandes religiões".

Parece que só é ataque orquestrado se for contra a religião. Contra o ateísmo, "não se preocupem".

Aparentemente, para ele os ateus não têm os mesmos direitos que religiosos na exposição de ideias.

A religião nunca conviveu bem com a crítica mesmo. Já era hora de aprender. Se há ateus que fazem guerra contra cristãos, eu não conheço nenhum. Nossa guerra é contra ideias, não contra pessoas.

Os ateus é que são vistos como intrinsecamente maus e diuturnamente discriminados pelos religiosos, não o contrário. Existem processos movidos pelo Ministério Público e até condenação judicial por causa disso.

O jurista canta loas ao "respeito às crenças e aos valores de todos os segmentos da sociedade", mas aqui também pratica o oposto do que prega: ele está ao lado da maioria que defende com entusiasmo que o Estado seja utilizado como instrumento de sua própria religião.

Para entender como se sente um ateu no Brasil, basta imaginar um país que dá imunidade tributária e dinheiro a rodo a organizações ateias, mas nenhum às religiosas; que obriga oferecimento de estudos de ateísmo em escolas públicas, onde nada se fala de religião.

Um país que assina tratados de colaboração com países cuja única atividade é a promoção do ateísmo; cujos eleitores barram candidatos religiosos; que ostenta proeminentes símbolos da descrença em tribunais e Legislativos (onde se começam sessões com leitura de Nietzsche) e cuja moeda diz "deus não existe". E depois os fundamentalistas que fazem ataque orquestrado somos nós.

DANIEL SOTTOMAIOR é presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos).

Itubaína retrô

É muito gostosa a tubaína da Schin-Devassa chamada Itubaína. Gelada, gostosa, numa garrafinha que evoca os anos 50.

Bella Cucina

Em Marília, outra aventura gastronômica, agora no Bella Cucina. Bifê servido com variedade de saladas, lasanha, pescada ao molho e variedades de pratos quentes. Fui em companhia dos professores Edinilson, coordenador da graduação do Univem, e Lafayete, Coordenador do mestrado da Univem.

Dádiva, BH

Excelente almoço em BH no DÁDIVA, restaurante em Lourdes. O ambiente é suave, vidraças amplas, serviço impecável. O cardápio, além do tablet, é visualizado por monitores, amplos, ao longo das paredes e, curiosamente, no banheiro. Um pedido é o magret de pato, excelente.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Univem-UFU

Participo de bancas de mestrado na UNIVEM, Marília, por sugestão do professor Lafayette Pozzoli. Discutimos ideias de integração e intercâmbio entre os programas de mestrado e me foi narrada a interessante história da instituição, construída por ação da comunidade espírita local. É um belo campus o da Univem, com infraestrutura de apoio aos professores como os apartamentos funcionais, local onde me hospedo.
Não poderia ser diferente e, como todas as reuniões, fui saborear bela refeição em Marília. O local, o restaurante Belisco, de proprietários japoneses. Há fartura de pratos de tilápia, tempurás, salmão, em rodízio ou porções na carta, por pedido. O proprietário, Sr. Suguimoto, cuida de tudo, do balcão à cozinha. Delícia.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Emendas da Lei Seca

Amendment 18 - Liquor Abolished. Ratified 1/16/1919. Repealed by Amendment 21, 12/5/1933. History

1. After one year from the ratification of this article the manufacture, sale, or transportation of intoxicating liquors within, the importation thereof into, or the exportation thereof from the United States and all territory subject to the jurisdiction thereof for beverage purposes is hereby prohibited.

2. The Congress and the several States shall have concurrent power to enforce this article by appropriate legislation.

3. This article shall be inoperative unless it shall have been ratified as an amendment to the Constitution by the legislatures of the several States, as provided in the Constitution, within seven years from the date of the submission hereof to the States by the Congress.


Amendment 21 - Amendment 18 Repealed. Ratified 12/5/1933. History

1. The eighteenth article of amendment to the Constitution of the United States is hereby repealed.

2. The transportation or importation into any State, Territory, or possession of the United States for delivery or use therein of intoxicating liquors, in violation of the laws thereof, is hereby prohibited.

3. The article shall be inoperative unless it shall have been ratified as an amendment to the Constitution by conventions in the several States, as provided in the Constitution, within seven years from the date of the submission hereof to the States by the Congress.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Paulo Medina e a quimera no direito penal - do blog do Nassif

Desembargador Paulo Medina e o princípio da insignificância
Enviado por luisnassif, dom, 04/12/2011 - 19:31
Por Ricardo .......

"Roubar pouco não é crime". Transferindo para o linguajar popular, é assim que poderia ser traduzida essa notícia que foi produzida pelo STJ.

Na verdade, esta matéria é parte de um apanhado de casos "bizarros". O termo escolhido não é o mais agradável em relação às partes que sofreram os fatos, ou aos advogados que buscam oxigenar nosso Direito com teses novas.

Aliás, todo nosso sistema de medidas cautelares (que permite, entre outras coisas, que o doente consiga o remédio na Justiça, antes de morrer no 5º ano de processo) se dá em razão de uma invenção "bizarra" do Vicente Ráo, utilizada por Ruy Barbosa. Não fossem essas bizarrices, o nosso sistema processual já tinha falido definitivamente, diante de tanta morosidade, e as partes estariam resolvendo conflitos na base do tacape (na Economia escolhe-se o bem mais útil, na Física o caminho mais curto; no Direito, o caminho que resolve o conflito com mais eficácia). Mas é caso de amenizar. Um jornalista procura o curioso no processo, para chamar a atenção do público. O foco é outro.


E sobre a notícia propriamente dita, é interessante notar que a maioria da população acha o Direito Penal recai sobre qualquer imoralidade. Muito pelo contrário. Aliás, a tendência científica é totalmente oposta. A notícia abaixo demonstra que, se tomar bens de pequeno valor de outra pessoa, o direito nem incide. Ou seja, nem furto é. Vira questão de igreja, de bronca do pai. Qualquer coisa, menos assunto para o tribunal. Tanto que não vira condenação. Aplica-se o "princípio da insignificância" para dizer que aquilo não importa ao Direito, que é pesado mecanismo de controle social.

O bizarro da notícia é que a principal citação é o Paulo Medina, ministro de tribunal superior afastado de suas funções pelo CNJ. Cujo processo está galopando desde 2007. Ele diz, com razão, que há muito separou-se o Direito da Moral. Na verdade, quem disse antes foi o Hans Kelsen, jurista alemão, lá nos idos de 1930. O ministro do STJ fica brigando com o desembargador do TJSP, mas a verdade é que não tem grande modernidade nessa história.

Contudo, não deixa de ser interessante. De um lado, a demonstração de que o conhecimento popular não corresponde ao que é o nosso Direito Penal atual. Se o povo pensa que é culpado, mesmo assim o tribunal não condena, porque o julgamento é científico. Ao pesado Direito não interessa o que é bagatela.

E por outro lado, o processo do ministro, que já está no seu quinto ano. E sendo ministro. Ou seja, de total interesse da Justiça Superior em ver um fim rápido para amenizar sua imagem manchada. Nesse caso, o fato pesado também fica fora do alcance do Direito, diante de tanta demora. Mas porque o processo (e o tribunal) é ineficaz.

Outro ponto interessante é esse conflito entre "tolerância zero" x "princípio da insignificância/direito penal mínimo". Quando falam que a divisão esquerda x direita não faz sentido, sempre penso que na Economia ou Política até pode ser que não. Mas nos outros ramos das ciências sociais, com certeza ainda faz bastante barulho.

Abaixo, o trecho da notícia. E o link para a íntegra. E também a Wikipédia, para rememorar o ministro citado pela matéria do STJ.



http://pt.wikipedia.org/wiki/Paulo_Medina

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104056



"Dois anos por R$ 0,15

Em 2004, o STJ julgou pedido de habeas corpus (HC 23.904) contra condenação a dois anos de prisão imposta a ajudante de pedreiro que teria furtado uma fotocópia de cédula de identidade, uma moeda de R$ 0,10 e outra de R$ 0,05. A vítima tinha acabado de ser agredida por outros quando foi abordada pelo réu e um menor que o acompanhava.

Para o juiz, a sociedade clamava por “tolerância zero” e a jurisprudência rejeitava o conceito de crime de bagatela. O fato de terem os autores se aproveitado da vítima ferida, sem condições de resistir, indicaria alto grau de culpabilidade, por demonstrar “o mais baixo grau de sensibilidade e humanidade”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação, classificou o princípio da insignificância como “divertimento teorético, supostamente magnânimo e ‘moderno’”.

“Para certos esnobes, tudo o que não coincide com suas fantasias laxistas pertence à Idade da Pedra; eles, e mais ninguém, representam a modernidade, a amplitude de visão, a largueza de espírito, a nobreza de coração; eles definitivamente têm uma autoestima hipertrofiada”, acrescentou o voto, negando a apelação.

“Acha-se implantada uma nova ordem de valores, a moderna axiologia: comerás com moderação! Beberás com moderação e furtarás com moderação!”, continuou o desembargador paulista. “Curioso e repugnante paradoxo: essa turma da bagatela, da insignificância, essa malta do Direito Penal sem metafísica e sem ética, preocupa-se em afetar deplorativa solidariedade aos miseráveis; no entanto, proclama ser insignificante e penalmente irrelevante o furto de que os miseráveis são vítimas”, afirmou.

“Essa arenga niilista do Direito Penal mínimo não raro conduz ao amoralismo máximo”, completou o desembargador Corrêa de Moraes. “Portanto, a regra de ouro dos que professam a ‘Teoria da Insignificância’ é: furtar tudo de todos quantos tenham pouco, perdendo de vista que coisa insignificante para o ladrão pode ser muito significante para a vítima”, concluiu.

Ao relatar o caso no STJ, o ministro Paulo Medina registrou estranheza com “a forma afrontosa dos fundamentos” do TJSP. “O respeito à divergência ideológica é o mínimo que se pode exigir dos operadores do Direito, pois, constituindo espécie das chamadas ciências sociais aplicadas – o que traduz sua natureza dialética –, emerge sua cientificidade, de que é corolário seu inquebrantável desenvolvimento e modernização, pena de ainda vigorar o Código de Hamurabi”, afirmou.

“Os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo refogem à epistemologia da ciência do Direito Penal, na medida em que retira seu substrato de proposições calcadas em valores morais apreendidos a partir de ensinamentos familiares do julgador, de duvidosa sabedoria”, acrescentou o ministro. “Ora, há muito separou-se o Direito da Moral”, completou.

O relator apontou que o furto protege especificamente o patrimônio da vítima, sem alcançar mesmo indiretamente sua pessoa, como no roubo. Por isso, para aferir a tipicidade material do fato, além da mera tipicidade formal, seria preciso avaliar em que medida o bem jurídico “patrimônio” da vítima foi afetado. “Ora, por óbvio, o furto de R$ 0,15 não gera considerável ofensa ao bem jurídico patrimônio. Conduta sem dúvida reprovável, imoral, mas distante da incidência do Direito Penal”, concluiu o ministro. A Turma concedeu o habeas corpus por unanimidade. "

(...)

"

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104056

Para quem gosta de correr

Corremos como um dos grandes saltos de nossa evolução. Bernd Heinrich é o biólogo que traduziu a nossa aptidão para corrida. De tanto se interessar, tornou-se um corredor, exemplo de vida, um gênio a conciliar mente e corpo.
http://www.uvm.edu/~biology/?Page=faculty/heinrich.php&SM=facultysubmenu.html

http://www.uvm.edu/~biology/?Page=faculty/heinrich.php&SM=facultysubmenu.html

Arnaldo Batista

Depois do vendaval e da inovação pura dos Mutantes, dissolução da banda, dissolução do casamento com Rita Lee, Arnaldo produz algumas das coisas mais interessantes e inovadoras dos anos 70. A fertilidade produtiva foi cercada de tragédias, inclusive uma tentativa de suicídio. É interessante a combinação rock com canção-piano. Não é coisa fácil, bem diferente do roquinho tradicional.

sábado, 3 de dezembro de 2011

TTL - Daniela Mercury

http://www.youtube.com/watch?v=zNag1bH0Es8

Fórum dos Coordenadores - UFMG - BH

Com ineditismo os 8 programas de pós-graduação em Direito de Minas Gerais realizaram o Fórum de Coordenadores, em BH, na UFMG. O Objetivo é a definição de ações e políticas comuns entre os programas de direito de MG.
Fotos no sítio do CMDIP-FADIR:
http://www.cmdip.fadir.ufu.br/node/109

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Depois da banca

Em Goiânia, após a banca, em companhia do casal Saulo-Diva fomos ao jantar no Celsinho. Pudemos apreciar carnes exóticas, tartaruga, rãs e um bom vinho espanhol.

Banca UFG

Ontem participei da banca do mestrando Arthur, na UFG. A banca foi composta pelos professores Saulo e Arnaldo.