Para quem gosta das disputas jurídicas com nomes de destaque, vale a pena conferir a recente condenação de Diogo Mainardi em processo movido por Paulo Henrique Amorim. São dois jornalistas de destaque nacional. Um, o primeiro, afeito às colunas do jornalismo estilo Aqui Agora para pretensos intelectuais, impresso pela Veja. O segundo, do salto da Globo à Record, tornou-se um crítico feroz da imprensa brasileira. Pois bem, deixadas as credenciais dos dois, o TJ paulista condenou Mainardi à reparação de danos morais perpetrados contra Amorim. Logo que vi a notícia, fui ao sítio do Paulo Henrique conferir o acórdão. Imaginei que ali encontraria bom material para as aulas, quem sabe uma sentença interessante para discutir a proteção da imagem, do nome, da honra. A pesquisa foi estarrecedora. Lendo a decisão, vê-se que o Diogo Mainardi foi condenado por, acreditem se quiser, nugacidade, ou seja, a contestação juntada foi considerada inexistente pelo TJ por, mais uma vez acreditem se quiser, não ter sido juntada a procuração no prazo legal!!! Fiquei a imaginar o estereótipo que corre em demandas desta natureza. Imagina-se que a editora Abril e o colunista cercam-se dos melhores escritórios da capital paulista. Pensa-se em grandes bancas a discutir teses avançadas sobre a questão controversa. Livrem-se, os que labutam no mundo jurídico, da visão estereotipada. Seja lá o advogado que for, Diogo Mainardi sucumbiu pelo descuido mais rabulesco que se pode desenhar: revelia por não estar regularmente representado em juízo. Não juntou procuração no prazo determinado pelo CPC. Ao público não inteirado do universo processual jurídico, isto pode parecer algo distante. Pois bem, trocando em miúdo, o(s) advogado(s) constituído(s) por Mainardi comeu(ram) mosca no prazo. Fizeram o que alguns poucos e descuidados profissionais da advocacia fazem, no mais desleixado patrocínio dos interesses de algum cliente, deixaram de juntar o documento que os habilitaria a representar o cidadão em juízo. Sem procuração, como alguém postula em juízo? Assim, de nada adiantou a minha incursão pela página de PHA. Talvez, valha o acórdão para o lembrete, necessário, em aulas de processo: meus alunos, respeitem e atentem aos prazos!!! Ah, se vocês acham que esta coisa de perder prazos é coisa de advogados de quinta, fiquem tranqüilos, advogados de gente coisa também fazem das lambanças que menciono.
Leia a decisão no endereço:http://www.paulohenriqueamorim.com.br/forum/Post.aspx?id=512
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