terça-feira, 7 de outubro de 2008
Justiça do Trabalho
Aos frequentadores do espaço, da área jurídica, tenho interessante discussão a despertar. A Justiça do Trabalho, com a nova configuração de competências dada pela EC n. 45, deve julgar matérias sobre concursos públicos? Em demanda que promovo, sustento aguerridamente que sim. Afinal, a Laboral enfrenta todas as matérias pré-contratuais. No caso da Administração Pública, a fase pré-contratual é o concurso público. Aguardo comentários....
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