quinta-feira, 16 de outubro de 2008
fenomenal...e viva o bem público de uso comum
Esta, no caderno cotidiano, Folha de São Paulo. No litoral paulista, decisão em ação civil pública determina que alguns nababos, de hotéis e condomínios de luxo, deixem de reservar a areia da praia, em frente aos prédios, respeitando o que é de uso comum do povo. O que estava acontecendo é o seguinte: os nababos pagavam seguranças para, às 5 da matina, instalarem guarda-sóis, cadeiras e mesinhas, reservando faixas d´areia da praia. Como julgavam conveniente, proibiam o populacho de usar as áreas reservadas. O incrível é que um sujeito, que se identifica como advogado, presta opinião às páginas do jornal, considerando um verdadeiro absurdo a decisão. O argumento é que o poder público tem outras coisas a cuidar, segurança, saúde...que deixe a praia reservada (para ele, é claro). Certamente faltou às aulas de direito civil e de direito administrativo....por isso, desconhece o que seja bem público de uso comum.
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