sábado, 28 de maio de 2011

templos e cemitérios

Hoje apliquei trabalho com julgado do STF, em turmas de direito constitucional. Para entender a razão da inserção deste assunto, o STF aplica a tese de que cemitérios, anexados, vinculados ou com finalidades entranhadas à igrejas, gozam de imunidade tributária, a mesma imunidade do artigo 150, VI, b da CF.

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