segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Absolvição de Fernando Collor de Melo

Hoje é o dia em que o STF absolveu Fernando Collor de Melo dos crimes imputados em decorrência da autorização da Câmara, na conexão com o crime de responsabilidade.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124594
Fernando Collor de Mello
Um dos mais longos e célebres julgamentos realizados pela Corte foi a análise da Ação Penal 307, em dezembro de 1994, quando o Supremo absolveu Fernando Collor de Mello da prática de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC – um esquema que teria sido montado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias (PC Farias). Nessa época, Collor já havia deixado o cargo de presidente da República – ele renunciou à presidência em dezembro de 1992, a poucos dias do Senado votar o processo de impeachment do “caçador de marajás”.
O julgamento durou quatro dias. Por maioria de votos, o STF acabou absolvendo Collor por falta de provas de sua efetiva participação nos fatos narrados na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Aristides Junqueira.
O STF também permitiu que a sessão da Câmara dos Deputados que votou pela abertura do processo de impeachment de Fernando Collor fosse televisionada. O Tribunal concedeu em parte o MS 21564, para garantir o prazo de dez sessões para Collor se defender perante a Câmara, e manteve a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, que havia definido que a sessão seria aberta, e que os votos dos parlamentares não seriam secretos.

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