quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Prudência e rigor - extraído do Frederico

Caso Schoedl: Legítima defesa & Clamor público

A absolvição do promotor Thales Ferri Schoedl --por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo-- sugere uma questão relevante a ser enfrentada pela mídia: a tese da legítima defesa que inocentou o promotor foi devidamente narrada pela imprensa? Foi assegurado ao acusado espaço suficiente para que ele expusesse os argumentos que convenceram o colégio de desembargadores?

Segundo informa o UOL, após cerca de três horas de julgamento, os 23 desembargadores concluíram que depois de ter sido perseguido por seis jovens, Schoedl atirou para se defender da agressão. Num longo depoimento que circulou meses atrás na internet, o promotor sustentou essa versão.

O pleno também considerou que o excesso de tiros, 12 no total, justifica-se porque vários deles foram de advertência para afastar o perigo.

"Houve uma distorção da imprensa, isso é revoltante", disse o desembargador Ivan Sartori. O desembargador Carlos Mathias Coltro citou o caso Escola Base para defender que houve pré-julgamento do réu na divulgação de informações sobre o crime.

Informação distribuída pela assessoria do criminalista Luiz Flávio Gomes avalia que mesmo em tese sendo possível, dificilmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça aceitarão recurso contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que absolveu por unanimidade o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de ter atirado e matado Diego Mendes Modanez, no dia 30 de dezembro de 2004, em Bertioga.

“A terceira instância não discute decisões como essa do TJ-SP, que aceitou o argumento de legítima defesa da procuradoria”, afirma Luiz Flávio Gomes, jurista, professor e presidente da Rede de Ensino LFG.

Ainda segundo o UOL, o advogado Pedro Lazarini anunciou que irá entrar com recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular o julgamento. Segundo o advogado, o julgamento não deveria ter sido realizado hoje porque o cargo do promotor é mantido apenas por uma liminar no STF.

Aparentemente, a decisão do TJ-SP reabrirá uma discussão sobre os procedimentos e controles no Ministério Público e no Judiciário e colocará a mídia novamente na berlinda.

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