sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Dogmáticas - tributário
Com os avanços comunicacionais por via eletrônica, o processamento de operações comerciais tornou-se mais simples e acessível. Há, inclusive, a possibilidade de importações por pessoas físicas. Nota-se que várias pessoas têm importado, às suas custas, veículos do estrangeiro. Parece um caso interessante em que não se pode exigir a cobrança do IPI do auto. Há julgado do STF sobre a matéria já que a pessoa física, contribuinte, não pode ser considerada industrializadora do bem.
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