sábado, 10 de dezembro de 2011

Resposta da Atea

Da Folha de. Paulo

O fundamentalismo de cada dia
DANIEL SOTTOMAIOR

É bom saber que os religiosos reconhecem o dano causado pelo fundamentalismo, mas que fique claro: a conta não pode ser debitada ao ateísmo

Segundo Ives Gandra, em recente artigo nesta Folha ("Fundamentalismo ateu", 24/11), existe uma coisa chamada "fundamentalismo ateu", que empreende "guerra ateia contra aqueles que vivenciam a fé cristã". Nada disso é verdade, mas fazer os religiosos se sentirem atacados por ateus é uma estratégia eficaz para advogados da cúria romana. Com o medo, impede-se que indivíduos possam se aproximar das linhas do livre-pensamento.

É bom saber que os religiosos reconhecem o dano causado pelo fundamentalismo, mas resta deixar bem claro que essa conta não pode ser debitada também ao ateísmo.

Os próprios simpatizantes dos fundamentos do cristianismo, que pregam aderência estrita a eles, criaram a palavra "fundamentalista". Com o tempo, ela se tornou palavrão universal. O que ninguém parece ter notado é que, se esses fundamentos fossem tão bons como querem nos fazer crer, então o fundamentalismo deveria ser ótimo!

Reconhecer o fundamentalismo como uma praga é dizer implicitamente que a religião só se torna aceitável quando não é levada lá muito a sério, ideia com que enfaticamente concordam centenas de milhões de "católicos não praticantes" e religiosos que preferem se distanciar de todo tipo de igrejas e dogmas.

Já o ateísmo é somente a ausência de crença em todos os deuses, e não tem qualquer doutrina. Por isso, fundamentalismo ateu é um oximoro: uma ficção ilógica como "círculo quadrado".

Gandra defende uma encíclica papal dizendo que "quem não é católico não deveria se preocupar com ela". No entanto, quando ateus fazem pronunciamentos públicos, preocupa-se tanto que chama isso de "ataque orquestrado aos valores das grandes religiões".

Parece que só é ataque orquestrado se for contra a religião. Contra o ateísmo, "não se preocupem".

Aparentemente, para ele os ateus não têm os mesmos direitos que religiosos na exposição de ideias.

A religião nunca conviveu bem com a crítica mesmo. Já era hora de aprender. Se há ateus que fazem guerra contra cristãos, eu não conheço nenhum. Nossa guerra é contra ideias, não contra pessoas.

Os ateus é que são vistos como intrinsecamente maus e diuturnamente discriminados pelos religiosos, não o contrário. Existem processos movidos pelo Ministério Público e até condenação judicial por causa disso.

O jurista canta loas ao "respeito às crenças e aos valores de todos os segmentos da sociedade", mas aqui também pratica o oposto do que prega: ele está ao lado da maioria que defende com entusiasmo que o Estado seja utilizado como instrumento de sua própria religião.

Para entender como se sente um ateu no Brasil, basta imaginar um país que dá imunidade tributária e dinheiro a rodo a organizações ateias, mas nenhum às religiosas; que obriga oferecimento de estudos de ateísmo em escolas públicas, onde nada se fala de religião.

Um país que assina tratados de colaboração com países cuja única atividade é a promoção do ateísmo; cujos eleitores barram candidatos religiosos; que ostenta proeminentes símbolos da descrença em tribunais e Legislativos (onde se começam sessões com leitura de Nietzsche) e cuja moeda diz "deus não existe". E depois os fundamentalistas que fazem ataque orquestrado somos nós.

DANIEL SOTTOMAIOR é presidente da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos).

Itubaína retrô

É muito gostosa a tubaína da Schin-Devassa chamada Itubaína. Gelada, gostosa, numa garrafinha que evoca os anos 50.

Bella Cucina

Em Marília, outra aventura gastronômica, agora no Bella Cucina. Bifê servido com variedade de saladas, lasanha, pescada ao molho e variedades de pratos quentes. Fui em companhia dos professores Edinilson, coordenador da graduação do Univem, e Lafayete, Coordenador do mestrado da Univem.

Dádiva, BH

Excelente almoço em BH no DÁDIVA, restaurante em Lourdes. O ambiente é suave, vidraças amplas, serviço impecável. O cardápio, além do tablet, é visualizado por monitores, amplos, ao longo das paredes e, curiosamente, no banheiro. Um pedido é o magret de pato, excelente.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Univem-UFU

Participo de bancas de mestrado na UNIVEM, Marília, por sugestão do professor Lafayette Pozzoli. Discutimos ideias de integração e intercâmbio entre os programas de mestrado e me foi narrada a interessante história da instituição, construída por ação da comunidade espírita local. É um belo campus o da Univem, com infraestrutura de apoio aos professores como os apartamentos funcionais, local onde me hospedo.
Não poderia ser diferente e, como todas as reuniões, fui saborear bela refeição em Marília. O local, o restaurante Belisco, de proprietários japoneses. Há fartura de pratos de tilápia, tempurás, salmão, em rodízio ou porções na carta, por pedido. O proprietário, Sr. Suguimoto, cuida de tudo, do balcão à cozinha. Delícia.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Emendas da Lei Seca

Amendment 18 - Liquor Abolished. Ratified 1/16/1919. Repealed by Amendment 21, 12/5/1933. History

1. After one year from the ratification of this article the manufacture, sale, or transportation of intoxicating liquors within, the importation thereof into, or the exportation thereof from the United States and all territory subject to the jurisdiction thereof for beverage purposes is hereby prohibited.

2. The Congress and the several States shall have concurrent power to enforce this article by appropriate legislation.

3. This article shall be inoperative unless it shall have been ratified as an amendment to the Constitution by the legislatures of the several States, as provided in the Constitution, within seven years from the date of the submission hereof to the States by the Congress.


Amendment 21 - Amendment 18 Repealed. Ratified 12/5/1933. History

1. The eighteenth article of amendment to the Constitution of the United States is hereby repealed.

2. The transportation or importation into any State, Territory, or possession of the United States for delivery or use therein of intoxicating liquors, in violation of the laws thereof, is hereby prohibited.

3. The article shall be inoperative unless it shall have been ratified as an amendment to the Constitution by conventions in the several States, as provided in the Constitution, within seven years from the date of the submission hereof to the States by the Congress.